Acordo de Cooperação Técnica CONFAZ nº 2 DE 15/04/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2025

Acordo que entre si celebram os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização pelo Estado de Minas Gerais do Sistema de Monitoramento e Avaliação das Ações de Educação Fiscal (SMEF).

Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças ou Economia, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Economia, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais compromete-se a compartilhar com os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e com o Distrito Federal, sem ônus, as especificações do "Sistema de Monitoramento e Avaliação das Ações de Educação Fiscal - SMEF", para uso nas atividades de gestão das ações de educação fiscal.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula inclui o compartilhamento das especificações do sistema, em sua versão mais atualizada e de todas que lhes sucederem.

Cláusula segunda O SMEF é uma ferramenta que visa otimizar o processo de gestão das ações de educação fiscal, desde o planejamento até a execução, além do monitoramento das metas e avaliação dos resultados alcançados.

Cláusula terceira O SMEF foi desenvolvido na arquitetura Power Platform da Microsoft, utilizando as seguintes ferramentas:

a) Power Apps: para desenvolvimento das interfaces e funcionalidades principais;

b) SharePoint: armazenamento de dados estruturados, permitindo exportação em formatos compatíveis como Excel e CSV;

c) Power BI: para visualização e análise gerencial por meio de relatórios dinâmicos;

d) Power Automate: automação de processos e rotinas, garantindo dados atualizados e acessíveis em diversos dispositivos e plataformas.

Cláusula quarta O compartilhamento das especificações do sistema não implica transferência de propriedade, assim como não impede o cedente de fazer quaisquer modificações no programa original sem o consentimento do cessionário.

Cláusula quinta Os cessionários devem informar ao cedente as melhorias realizadas nas especificações do SMEF e compartilhá-las com este quando solicitado.

Cláusula sexta Fica vedado aos cessionários divulgar as especificações do sistema compartilhado ou revelar informações que possam vulnerabilizá-lo, bem como exercer qualquer forma de comercialização ou distribuição do mesmo.

Cláusula sétima Para fins de implementação e operacionalização do presente acordo, o cedente e os cessionários poderão estabelecer intercâmbio técnico entre os servidores das Secretarias Estaduais de Fazenda, sendo que:

a) cada cessionário cadastrará um gestor, junto ao cedente;

b) o gestor de cada cessionário será encarregado de cadastrar os usuários de sua unidade federada e de multiplicar o treinamento realizado com o cedente;

c) o cedente atenderá exclusivamente os gestores estaduais nas questões relacionadas ao suporte técnico do aplicativo;

d) os gestores estaduais serão responsáveis pelo suporte técnico em suas unidades federadas.

Cláusula oitava O presente acordo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula nona O Plano de trabalho segue anexado neste documento.

Cláusula décima Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Osvaldo Lage Scavazza, Pará - Eli Sosinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.

ANEXO ÚNICO

Plano de Trabalho para Compartilhamento do SMEF - Sistema de Monitoramento e Avaliação das Ações de Educação Fiscal com os Estados

1. Objetivo Geral

Compartilhar com os Estados interessados o SMEF, desenvolvido pelo Estado de Minas Gerais, visando otimizar o processo de gestão das ações de Educação Fiscal, desde o planejamento até a execução, além do monitoramento das metas e avaliação dos resultados alcançados.

2. Objetivos Específicos

a) apresentar as funcionalidades e benefícios do SMEF para a gestão de ações de Educação Fiscal;

b) compartilhar a estrutura do SMEF desenvolvida na plataforma Microsoft utilizando a ferramenta Power Apps, ficando a cargo dos signatários a implementação e configuração das tabelas no ambiente Microsoft de cada órgão;

c) capacitar servidores fazendários dos Estados interessados no uso e implementação do sistema;

d) estabelecer indicadores de monitoramento para avaliar o impacto do SMEF nas práticas de Educação Fiscal dos Estados.

3. Público-Alvo

- Secretarias Estaduais de Fazenda e suas unidades regionais envolvidas em ações de Educação Fiscal;

- Equipes gestoras responsáveis pela implementação e acompanhamento do Programa de Educação Fiscal nos Estados.

4. Descrição do SMEF

4.1. Ferramentas utilizadas:

O SMEF foi desenvolvido na arquitetura Power Platform da Microsoft, utilizando as seguintes ferramentas:

a) Power Apps: para desenvolvimento das interfaces e funcionalidades principais;

b) SharePoint: armazenamento de dados estruturados, permitindo exportação em formatos compatíveis como Excel e CSV;

c) Power BI: para visualização e análise gerencial por meio de relatórios dinâmicos;

d) Power Automate: automação de processos e rotinas, garantindo dados atualizados e acessíveis em diversos dispositivos e plataformas.

4.2. Funcionalidades Chave:

a) Planejamento: definição de metas anuais para as unidades fazendárias;

b) Acordo de Resultados: gestão do portfólio de ações, com pontuação que impacta nas metas anuais;

c) Segurança: controle de acesso e gestão de usuários;

d) Comunicado: envio e monitoramento de comunicados às unidades fazendárias;

e) Parametrização: customização de tabelas como estrutura fazendária e alertas.

5. Estratégias de Compartilhamento

5.1. Reuniões de Apresentação:

a) realizar reuniões virtuais com as equipes de TI dos estados que aderiram ao protocolo para introduzir o SMEF, com foco nas funcionalidades voltadas para a Educação Fiscal;

b) demonstrar como o sistema pode ser adaptado às necessidades de outros Estados.

5.2 Treinamento e Capacitação:

a) capacitação inicial para equipes técnicas e gestoras interessadas, com enfoque na operação e manutenção do SMEF;

b) apresentação dos conceitos básicos da Power Platform para facilitar a evolução e customização do aplicativo.

5.3 Suporte Técnico e Documentação:

- A SEF/MG fornecerá o pacote do aplicativo, instruções sobre a estrutura do SharePoint e suas listas, e materiais de suporte técnico básico;

- Minas Gerais irá realizar reuniões pontuais para esclarecer dúvidas, mas os Estados interessados devem desenvolver capacidade interna para manutenção e evolução do sistema.

6. Recursos Necessários

6.1. Recursos Humanos:

a) Equipes de TI ou usuários de negócio treinados para utilizar a Power Platform;

b) Gestores para conduzir o planejamento e análise das ações de Educação Fiscal.

6.2. Tecnologia e Ferramentas:

a) Contrato do pacote Microsoft Office 365 que suporte a Power Platform (ou soluções alternativas adaptáveis ao contexto tecnológico de cada estado);

b) Infraestrutura local para hospedagem e manutenção do sistema.

7. Considerações Finais

- Simplicidade e Aprendizado: O SMEF foi desenvolvido em uma plataforma de fácil utilização e adaptação. A Power Platform permite que usuários de negócio, com treinamento básico, possam operar e até mesmo evoluir o sistema;

- Adaptação a Contextos Locais: Caso o estado interessado não possua contrato Microsoft, é possível adaptar o aplicativo para outras arquiteturas tecnológicas, desde que estas sejam compatíveis com as funcionalidades desejadas;

- Responsabilidade Local: Cada estado deve assumir a responsabilidade pela configuração, manutenção e suporte de 1º nível do SMEF. Embora a SEF/MG esteja disponível para orientações pontuais, não será possível fornecer suporte contínuo devido a limitações operacionais e técnicas;

- Configuração Inicial: A SEF/MG exportará o aplicativo, fornecerá orientações sobre a estrutura do SharePoint e realizará as configurações iniciais em conjunto com a equipe técnica do estado interessado.

"Este plano de trabalho é uma oportunidade de fortalecer a gestão das ações de Educação Fiscal em nível nacional, fomentando a integração, a inovação e a transparência. O sucesso do SMEF dependerá do compromisso de cada estado em adaptar e sustentar o aplicativo em sua realidade local."