Decreto nº 96.653 de 06/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1988

Dispõe sobre a intervenção na Transbrasil S/A. Linhas Aéreas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, inciso III, da Constituição, e 188 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e tendo em vista o que consta do Processo MAer nº 07-01/C-057/88, de 5 de setembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º É decretada a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.

Art. 2º A intervenção visa a restabelecer a normalidade da situação econômico-financeira da companhia, a fim de manter a continuidade dos serviços, a eficiência e a segurança do transporte aéreo, e durará enquanto necessária à consecução do seu objetivo.

Art. 3º Fica designado Interventor o Major Brigadeiro Engenheiro Josué Rubens Mil-Homens Costa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima"