Portaria Conjunta INCRA/PFE/INCRA nº 6 de 04/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2006

Cria a Unidade Jurídica de Altamira.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA junto ao INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 20, incisos II e VII, e art. 12, inciso IV, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006;

Considerando a inconteste exigência de uma presença mais atuante desta Autarquia, decorrente dos constantes conflitos agrários existentes na região oeste do Estado do Pará;

Considerando a criação da Superintendência Regional de Santarém - SR-30, que atende também à Unidade Avançada de Altamira;

Considerando que até o momento não há procurador federal lotado e em exercício na Procuradoria Regional de Santarém;

Considerando que a Unidade Avançada de Altamira dista em torno de 700km da cidade de Santarém;

Considerando que existe Justiça Federal e Vara Agrária na cidade de Altamira;

Considerando a Recomendação nº 4/2006, do Ministério Público Federal, de estabelecer força-tarefa na Região de Altamira, com a presença de no mínimo três procuradores federais, resolvem:

Art. 1º Criar a Unidade Jurídica de Altamira;

Art. 2º Estabelecer que a Unidade Jurídica de Altamira será compreendida pelas Unidades Avançadas de Pacajá e Anapu;

Art. 3º Estabelecer que a Unidade Jurídica de Altamira ficará vinculada à Procuradoria Regional de Belém - SR-01/J

Art. 4º Solicitar à Procuradoria Geral Federal - PGF, a nomeação de três procuradores federais na Unidade Jurídica de Altamira.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

VALDEZ ADRIANI FARIAS

Procurador-Chefe