Resolução ConCidades nº 13 de 16/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004

Dispõe sobre as diretrizes e recomendações aos atores sociais e governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para criação de Conselhos Estaduais e Municipais da Cidade ou equivalentes.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 5031, de 2 de Abril de 2004, e considerando:

a) a resolução da Conferência Nacional das Cidades que diz:

"O Conselho das Cidades, uma vez instalado, deverá regulamentar as formas e os critérios de eleição dos conselhos estaduais das cidades",

b) as atribuições do Conselho das Cidades de "Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional de conselhos afetos à política de desenvolvimento urbano nos níveis municipais, regionais, estaduais e do Distrito Federal" e de "Criar formas de interlocução entre os conselhos das cidades, nos âmbitos nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, estimulando a troca de experiências";

c) que se faz necessário, a construção de uma nova política urbana com a participação da sociedade, em todo o país, para reverter o quadro de exclusão e de desigualdade existente nas cidades;

d) que a política urbana tratada constantemente de forma fragmentada, clientelista e excludente necessita ser superada através de uma formulação coletiva entre todos os atores sociais;

e) que a criação de conselhos representativos dos interesses sociais precisa ser efetivada nas esferas municipais e estaduais para que a política nacional resulte dessa interlocução;

f) que a falta de integração entre as políticas, bem como, voltadas para o conjunto da população se reflete também na multiplicação de Conselhos burocráticos, desarticulados e não representativos do conjunto da população;

g) a necessidade de mobilizar a sociedade brasileira para a construção de um "Sistema Nacional de Política Urbana" por suas 4 vertentes (planejamento territorial, habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade), com controle e participação social, que possibilitará a soma de iniciativas e recursos técnicos, materiais e financeiros; resolve:

Art. 1º Propor as seguintes diretrizes e recomendações aos atores sociais e governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para criação de Conselhos Estaduais e Municipais da Cidade ou equivalentes:

I - todos os atores (governamentais e não governamentais) necessitam se empenhar na construção de uma cultura democrática e participativa, visando alcançar os objetivos acima mencionados. Um conselho tem a atribuição principal de avaliar, propor, debater e aprovar a política de desenvolvimento urbano em conjunto - governo e sociedade civil - em cada esfera da Federação.

II - faz-se necessário um levantamento de todos os conselhos já existentes, para avaliar o funcionamento, a representatividade, a articulação entre as políticas e, principalmente, nas temáticas de planejamento territorial urbano, habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade urbana.

III - é recomendável a instituição de fóruns pró-criação dos Conselhos das Cidades, nas Unidades Federativas, constituídos pelas delegações eleitas para a Conferência Nacional, Estaduais ou Municipais. Esses fóruns assim constituídos, respeitando a participação de todos os segmentos e os princípios democráticos que nortearam o processo da 1ª Conferência Nacional das Cidades, devem se responsabilizar pelos encaminhamentos necessários para a criação dos respectivos conselhos;

IV - quando se tratar da criação de conselhos regionais, os fóruns poderão ser compostos, a exemplo dos conselhos municipais e estaduais, a partir da experiência acumulada nas conferências regionais;

V - o Conselho da Cidade local ou equivalente a ser criado nas Unidades da Federação é fundamental que possa se referenciar nas diretrizes e princípios aprovados na Conferência Nacional das Cidades.

VI - a realização de conferências municipais e estaduais será um referencial importante para a discussão da política urbana a nível local e eleger os membros do novo Conselho de forma democrática.

VII - a composição do novo conselho poderá, a partir de uma análise dos atores existentes em cada lugar, contemplar a representação de todos os segmentos sociais existentes. Poderá seguir os segmentos designados no ConCidades, eleitos na Conferência Nacional das Cidades;

VIII - os governos, nas várias instâncias, precisam garantir autonomia ao pleno funcionamento dos conselhos, bem como, garantir dotação orçamentária e a instituição de uma secretaria executiva;

IV - o Conselho das Cidades está institucionalizado a partir do Decreto nº 5.031 de 02.04.2004, Portarias nº 143 de 05.04.2004 e 150 e 151 de 13.04.2004, Regimento Interno (Resolução nº 001 de 15 de abril de 2004) que poderão ser seguidos, respeitando as diferenças institucionais e características locais;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência aos Governos Estaduais e Distrito Federal, e aos Municípios, registre-se e publique-se.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Presidente do Conselho