Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8005 DE 30/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2021

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem apurar créditos referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 18 DE MAIO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26 de setembro de 2007.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem apurar créditos referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 58, DE 18 DE MAIO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26 de setembro de 2007.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Ementa: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. REQUISITOS. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos a consulta em desacordo com a legislação de regência; quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei; quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessário à sua solução.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, incisos I, IX e XI.

AMILSON MELO SANTOS