Resolução CGM nº 9 DE 06/04/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 abr 2020

Prorroga a suspensão dos prazos administrativos, no âmbito da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência.

O Secretário Municipal da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 26, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017; e

Considerando o Decreto Municipal nº 14.230 , de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, como medida de combate ao Novo Coronavírus COVID-19, especificamente, o art. 6º.

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, no período compreendido entre os dias 7 a 24 de abril de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação da suspensão de que trata o caput deste artigo aplica-se, também, aos prazos dos processos administrativos disciplinares, de sindicâncias, recursos e análises em andamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE ABRIL DE 2020.

LUIZ AFONSO DE FREITAS GONÇALVES

Secretário Municipal da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência