Resolução SMTR nº 3519 DE 19/05/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 mai 2022

Altera a Resolução SMTR nº 2.446 de 06 de fevereiro de 2014, que estabelece as condições do serviço de transporte de passageiros comunitários - STPC, nos complexos do Alemão e da Penha.

A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando que compete ao Poder Público disponibilizar transporte coletivo à população em localidades não servidas por linhas de ônibus, conforme artigo 415 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Considerando o disposto nas Leis nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 e nº 9.602 de 21 de janeiro de 1998, nos Decretos Rio nº 37.802 de 15 de outubro de 2013 e nº 46.357 de 09 de agosto de 2019.

Considerando o disposto na Resolução SMTR nº 2.446 de 06 de fevereiro de 2014 e o disposto no processo nº 03/001.874/2020.

Resolve:

Art. 1º Altera a Resolução SMTR nº 2446 , de 06 de fevereiro de 2014, em seu Artigo 1º, § 2º, Linha 3.06 - Alvorada x Guanabara, passando a vigorar com a redação abaixo:

"3.06 - Alvorada x Guanabara - trafega dentro do perímetro definido no inciso I, integrando com a rede de transportes na Estrada Adhemar Bebiano"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.