Portaria "N" IVISA-RIO nº 805 DE 30/09/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 out 2025
Dispõe sobre os parâmetros técnicos para definir a frequência de fiscalização dos estabelecimentos de bebidas, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal (SIM-RIO/POV).
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA - S/IVISA-RIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 56.871, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta os arts. 15 e 17 da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, para dispor sobre a organização e o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal - SIM-RIO/POV, no tocante ao controle e à fiscalização dos estabelecimentos produtores de bebidas;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar parâmetros técnicos que tratem da frequência para fiscalização dos estabelecimentos de bebidas;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os parâmetros técnicos para definir a frequência de fiscalização dos estabelecimentos de bebidas, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal - SIM-RIO/POV.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - risco: a possibilidade de ocorrência de evento negativo que tenha impacto na saúde humana, na identidade, na qualidade e na segurança dos produtos vegetais;
II - análise de risco: processo adotado para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações de risco advindas de fontes internas ou externas e para buscar segurança razoável na consecução dos objetivos da defesa agropecuária, que contempla:
a) avaliação de risco: processo científico de identificação e caracterização do perigo, avaliação da exposição e caracterização do risco;
b) gerenciamento de risco: seleção de diretrizes, medidas de prevenção e controle de problemas, com base em conclusões de uma avaliação de risco, em fatores relevantes para a saúde e para a promoção de práticas justas de comércio e em consulta às partes interessadas;
c) comunicação de risco: troca de informações, durante toda a análise de risco, entre gestores, avaliadores, consumidores, integrantes da indústria e da academia e outras partes interessadas, sobre os perigos, os riscos, os resultados da avaliação e o gerenciamento para detenção do controle;
III - autocontrole: capacidade do agente privado de implantar, de executar, de monitorar, de verificar e de corrigir procedimentos, processos de produção e de distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, com vistas a garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança.
Art. 2º As ações de controle e fiscalização sobre estabelecimentos de bebidas, a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - IVISA-RIO, por intermédio da Gerência do SIM-RIO/POV, de sua Coordenação de Inspeção Agropecuária serão mensuradas em conformidade com os critérios de gerenciamento de risco e executadas, no mínimo, de forma anual para cada planta produtiva registrada no órgão competente.
Art. 3º São princípios elementares da fiscalização:
I - atuação baseada no gerenciamento de riscos;
II - atuação preventiva, a qual permita que eventual irregularidade de natureza leve possa ser sanada antes da autuação do agente, sempre que possível;
III - intervenção subsidiária e excepcional na atividade econômica dos agentes, justificada apenas nas situações de prevalência do interesse público sobre o privado;
IV - orientação pela isonomia, pela uniformidade e pela publicidade na relação com o agente da ação fiscalizatória, assegurado o amplo acesso aos processos administrativos em que o estabelecimento seja parte interessada;
V - obediência às garantias conferidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sobretudo em relação ao direito à inovação tecnológica e à presunção de boa-fé, entre outros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.