Portaria SMFA nº 80 DE 30/09/2025
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 out 2025
Altera a Portaria SMF Nº 12/2017 que dispõe sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras interessadas em proceder a Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
A Secretária Municipal Adjunta de Fazenda, no uso da sua atribuição, prevista §1º do art. 103 da Lei 11.065, de 1º de agosto de 2017, observado o Decreto Municipal nº 10.710 de 28 de julho de 2001, e considerando a necessidade uniformizar o credenciamento de instituições financeiras interessadas em proceder a arrecadação de receitas municipais, bem como de consolidar a sua legislação,
RESOLVE:
Art. 1º – A redação do Anexo IV – DOS VALORES, na Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Débito automático em conta corrente – R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos);
II – Home/office banking, internet, autoatendimento e telefone - R$ 0,97 (noventa e sete centavos);
III - Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador - R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);
IV - Guichês de caixa, nas agências do Agente Arrecadador – R$ 1,61 (um real e sessenta e um centavos);
V – Arranjo de pagamento PIX – R$ 0,19 (dezenove centavos).
Art. 2º - Os valores passam a vigorar a partir do dia 1º de outubro de 2025, para prestação de serviços de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025
Valéria Maria Monteiro Delgado
Secretária Municipal Adjunta de Fazenda