Portaria GSF nº 36 de 17/03/2009
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 19 mar 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007,
RESOLVE:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2009, em cota única, ou parceladamente, em 06 (seis) cotas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas:
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 31.03.2009 |
Cota 01 | 31.03.2009 |
Cota 02 | 30.04.2009 |
Cota 03 | 29.05.2009 |
Cota 04 | 30.06.2009 |
Cota 05 | 31.07.2009 |
Cota 06 | 31.08.2009 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 17 de março de 2009.
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças