Portaria GSF nº 31 de 26/07/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 11 ago 2010

Dispõe sobre as datas de vencimento do ISS Pessoa Física do exercício de 2010.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 10.582, de 26 de julho de 2010 e, considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento do ISS Pessoa Física do exercício de 2010.

Resolve:

Art. 1º Fixar em até 2 parcelas o pagamento do ISS Pessoa Física exercício de 2010.

Art. 2º Estabelecer as datas de 31 de agosto e 30 de setembro/2010 para vencimentos das 1ª e 2ª parcelas do ISS devido pela Pessoa Física, respectivamente.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de 27 de julho de 2010.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 26 de julho de 2010.

César Augusto Leal Veloso

SECRETÁRIO