Portaria GS/SEMUT nº 24 DE 06/04/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 abr 2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS das empresas optantes pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido Simples Nacional.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2º, inciso I, do Decreto nº 10.705, de 27 de maio de 2015; e

Considerando a existência da pandemia do COVID-19 (novo corona vírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde,

Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 11.920, de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia;

Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte em virtude dos Decretos nº 69.529 e 69.530, ambos de 18 de março de 2020, bem como providência junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional; e

Considerando o que dispõe Resolução CGSN Nº 154, de 03 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN,

Resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços - ISS apurado no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I - quanto ao ISS devido pelo Microempreendedor Individual - MEI, de que trata a alínea "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

II - quanto ao ISS devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o inciso VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 022/2020-GS/SEMUT, de 01 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação