Portaria SMMA nº 22 DE 19/05/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 mai 2022

Atualiza as regras para concessão de parcelamento de multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e revoga Portaria nº 7 de 12 de maio de 2005.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal nº 7.671 de 10 de junho de 1.991, e com fundamento no artigo 156 da Lei Municipal nº 15.852 , de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, artigos 79 parágrafo único e 80 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001 - Código Tributário Municipal, resolve fixar regras para a concessão de parcelamento das multas aplicadas:

Resolve:

Art. 1º As multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão ser parceladas em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.

§ 1º As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais) cada.

§ 2º Os créditos terão o seu valor atualizado, desde a data do vencimento da lavratura do auto de infração até a data do seu pagamento, pelo Indicie de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA mensal.

Art. 2º O parcelamento será revogado pela inadimplência do pagamento de qualquer das parcelas.

Art. 3º No caso de revogação do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa acrescido de multa moratória de 0,33%(zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), e juros de mora, sendo os dois últimos, sobre o valor atualizado.

Art. 4º Fica revogada a Portaria da SMMA nº 7, de 12 de maio de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de maio de 2022.

Marilza do Carmo Oliveira Dias: Secretária Municipal do Meio Ambiente