Portaria GABS/SEFIN nº 18 DE 24/01/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 jan 2022

Estabelece medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo agravamento da pandemia de COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.

A Secretária Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém c/c o artigo 8, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças),

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente da disseminação do Novo Coronavírus responsável pela pandemia de COVID-19,

Considerando o boletim extraordinário do Observatório COVID-19, de janeiro de 2022, divulgado pela FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz), relatando o aumento nas taxas de contágio e de internação pela doença em função do elevado potencial de disseminação da variante Ômicron,

Considerando a premente necessidade de continuidade dos serviços públicos municipais essenciais e com o objetivo de salvaguardar a integridade física dos servidores fazendários e dos contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento ao público externo no edifício sede da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), até ulterior deliberação.

Parágrafo único. O atendimento ao contribuinte será realizado por meio telefônico ou a partir dos canais eletrônicos de comunicação (e-mail, Whatsapp e processo eletrônico), disponíveis no endereço da SEFIN na internet (www.belem.pa.gov.br/sefin) e, com restrições, nas unidades de atendimento ao contribuinte.

Art. 2º O atendimento presencial nas unidades de atendimento ao contribuinte passa a ocorrer nos seguintes horários:

I - de 8h30 às 14h, na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês, nº 23);

II - de 10h às 17h, na unidade de atendimento no Shopping Pátio Belém (Estação Cidadania);

III - de 9h às 15h, na unidade de atendimento no Parque Shopping (Central Bel Fácil);

III - de 9h às 15h na unidade de atendimento em Icoaraci (na Agência Distrital - Rua Manoel Barata, nº 900);

IV - de 9h às 15h (de terça à sexta) e de 8h30 às 12h (sábado), na unidade de atendimento em Mosqueiro (Travessa Pratiquara nº 18 - em frente à Praça Matriz).

Art. 3º Para evitar aglomeração nas unidades e agilizar o atendimento dos contribuintes, a Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte disponibilizará preferencialmente 50% das suas posições de atendimento aos contribuintes que efetuarem o agendamento prévio por meio telefônico.

Art. 4º Terão prioridade de análise os processos administrativos de contribuintes com direito a atendimento prioritário, conforme previsto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), bem como os processos que demandem urgência de atendimento.

Art. 5º Os pedidos de esclarecimentos quanto ao disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 24 DE JANEIRO DE 2022.

KÁRITAS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças