Portaria SEMED nº 150 DE 29/07/2021

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 jul 2021

Institui o retorno as atividades presenciais na rede municipal de ensino de Maceió.

O Secretário Municipal de Educação de Maceió - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, especialmente em referência ao disposto no Art. 29 da Constituição Federal de 1988 , no artigo 6º, inciso III da Lei Orgânica do Município de Maceió e no Artigo 25 do Decreto Municipal nº 8.380, de 01 de Fevereiro de 2017, e

Considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- a Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Lei nº 14.040 , de 18 de Agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de Março de 2020; e altera a Lei nº 11.947 , de 16 de Junho de 2009, que em seu § 3º do Art. 2º trata da adoção do continuum curricular de 02 (duas) séries ou anos escolares para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento;

- o Decreto Municipal nº 9.051, de 07 de Abril de 2021, que estabelece o retorno dos servidores ao regime de trabalho presencial, já imunizados contra a COVIDO-19;

- a Resolução CEB/CNE nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;

- o Parecer CNE/ CP Nº 05/2020 que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. No item 2.1 - Dos direitos e objetivos de aprendizagem, dispõe que em caráter excepcional, é possível reordenar a trajetória escolar reunindo em continuum curricular o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020 com o ano subsequente, sendo uma espécie de "ciclo emergencial", ao abrigo do artigo 23 , caput, da Lei nº 9.394 , de 20 de Dezembro de 1996;

- o Parecer CNE/ CP Nº 9/2020, que trata do Reexame do Parecer CNE/ CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

- o Parecer CNE/ CP Nº 11/2020 que trata de Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia;

- o Parecer CNE/ CP Nº 19/2020, que trata do Reexame do Parecer CNE/ CP nº 15, de 06 de Outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040 , de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de Março de 2020;

- a Resolução CNE/ CP Nº 02, de 22 de Dezembro de 2017, que Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

- a Resolução Normativa nº 2, de 10 de Dezembro de 2020, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, e estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade pública nacional;

- a Resolução COMED Nº 02, de 23 de Julho de 2020, que institui e orienta a implantação do Referencial Curricular de Maceió, a ser utilizado ao longo da educação infantil e do ensino fundamental e respectivas modalidades no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

- a Resolução COMED Nº 001, de 12 de Janeiro de 2021, que normatiza procedimentos para integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020, com a validação das atividades não presenciais, objetivando a reorganização do calendário escolar, à luz da Lei Federal nº 14.040, de 18 de Agosto de 2020 bem como normatiza contribuições ao Protocolo de Retorno às Atividades Educacionais na vigência da Pandemia da COVID-19;

- a Portaria SEMED Nº 12 , de 02 de Fevereiro de 2021, que institui, em caráter excepcional, a organização e o funcionamento da oferta do ensino fundamental e suas modalidades, reunindo em um Ciclo Emergencial Continuum Curricular, dois anos letivos consecutivos para cumprimento dos objetivos, direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades, nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Maceió, relativos ao período 2020/2021 e dá outras providências.

- a Comissão Intersetorial da SEMED para enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, quanto ao Planejamento de Retorno das Atividades Pedagógicas Presenciais de forma híbrida na oferta do ano letivo de 2021.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o retorno às aulas presenciais, com previsão para o dia 23 de Agosto de 2021, de forma escalonada, progressiva e híbrida, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió nos termos desta Portaria

§ 1º O Ensino Híbrido compreende o desenvolvimento de atividades pedagógicas realizadas de forma presencial e não presencial, para os estudantes de uma mesma turma.

§ 2º O retorno às atividades pedagógicas presenciais ocorrerá em todas as Unidades de Ensino de forma escalonada e progressiva, conforme o retorno às atividades presenciais dos servidores das unidades de ensino.

Art. 2º Os estudantes participarão das aulas presenciais por revezamento diário, inicialmente com até 60% (sessenta por cento) dos estudantes de cada turma, a depender da capacidade da sala, respeitado o distanciamento recomendado, sendo gradativamente ampliado conforme o contexto da pandemia da COVID-19.

Art. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, promoverá ampla divulgação, discussão e preparo das equipes gestoras para o retorno às atividades presenciais na Rede Municipal de Ensino.

§ 1º As especificidades de cada etapa/modalidade de ensino serão orientadas por suas respectivas Coordenadorias Gerais e estarão previstas no Guia Orientador de Protocolos para as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió.

§ 2º Os Planos de Ação e protocolos de retorno às atividades presenciais de cada Unidade de Ensino deverão estar em consonância com o Guia Orientador de Protocolos para as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió.

Art. 4º Cabe aos gestores das unidades de ensino que compõem a Rede Municipal de Ensino promoverem a preparação das instituições e a ampla divulgação entre todos os segmentos das Comunidades Escolares, em conformidade com o estabelecido no Guia Orientador de Protocolos para as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió.

Parágrafo único. As Unidades de Ensino deverão disponibilizar informações acerca da organização para o retorno híbrido aos pais/responsáveis dos estudantes matriculados em cada instituição.

Art. 5º As unidades de ensino deverão primar pelas medidas protetivas de segurança e saúde previstas no checklist facilitador para o retorno às aulas presenciais na rede pública municipal de educação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

Art. 6º As Unidades de Ensino que apresentarem dificuldades para o cumprimento do Guia Orientador de Retorno da Rede Pública Municipal de Educação às Atividades Pedagógicas Presenciais, terão seu retorno avaliado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

Art. 7º Situações excepcionais, não previstas nesta portaria, deverão ser submetidas à apreciação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, para deliberações.

Art. 8º Determinar que a inobservância ao exposto nesta Portaria e seu respectivo descumprimento implicará em apuração de responsabilidades dos servidores em suas instâncias de atuação, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal e demais legislações vigentes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as situações em contrário.

ELDER PATRICK MAIA ALVES

Secretário Municipal de Educação/SEMED