Portaria "F" CLF nº 666 DE 11/08/2017

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 18 ago 2017

Determina procedimento de fiscalização dirigida para fins de identificação e disciplinamento de escolinhas de esporte e quaisquer estabelecimentos de ensino e lazer esportivo que desempenhem atividades na orla marítima do Município.

O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a conveniência e oportunidade de disciplinar a ocupação de areias das praias pelas assim chamadas escolinhas de esporte e outros estabelecimentos de ensino e lazer esportivo orientado, a fim de harmonizar esses usos com o usufruto de espaços públicos pela coletividade;

Considerando o interesse de proteger e promover permanentemente a qualidade recreativa e os atributos ambientais dos espaços públicos da orla marítima;

Considerando que a orla marítima da cidade demanda especial atenção por parte do Poder Público, pois nela coexistem múltiplas opções de recreação e lazer, de maior ou menor porte, com interesse econômico ou não;

Considerando a constatação de que, não obstante os seus benefícios, a difusão de atividades de ensino e lazer esportivo orientado na orla marítima da cidade tende a produzir, em muitos casos, efeitos contrários aos esforços de ordenamento urbano;

Considerando, por fim, a necessidade de aperfeiçoar o controle das atividades acima referidas;

Resolve:

Art. 1º Fica determinada a execução de operações de fiscalização dirigida pelas Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs) da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) para fins de identificação de atividades de ensino e lazer esportivo orientado na orla marítima, autodenominadas como escolinhas ou não, nos termos desta Portaria.

Art. 2º A identificação será efetuada com base em diligências efetuadas pelos Fiscais de Atividades Econômicas, em dias e horários variados, de modo a identificar, no local, o responsável pela atividade, obtendo-se todas as informações relevantes para novo disciplinamento da atividade.

Art. 3º As escolinhas ou atividades identificadas serão notificadas, conforme modelo constante do Anexo Único, para que apresentem nas GRLFs, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os documentos abaixo, conforme cada caso:

I - identificação de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis;

II - descrição detalhada da atividade, incluindo informações acerca da área ocupada, dias e horários de exercício, número de alunos ou participantes, formas de desempenho e equipamentos;

III - quaisquer documentos comprobatórios de desempenho da atividade nos anos passados;

IV - cópias de pronunciamentos favoráveis à pretensão de exercício da atividade, expedidos, até a data de publicação desta Portaria, por órgãos do Município;

V - Alvará de Autorização Especial, Alvará de Autorização Transitória ou Autorização de Uso de Área Pública, em vigor ou não, outorgado a qualquer tempo;

VI - comprovantes de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento ou da Taxa de Uso de Área Pública referentes a exercícios anteriores a 2017.

Art. 4º As GRLFs encaminharão à CLF, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, relatório com todos os pormenores das identificações e notificações realizadas, cumpridas ou não.

Art. 5º Ao término do procedimento de identificação de que trata esta Portaria, a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização avaliará os quantitativos e perfis das atividades e encaminhará relatórios aos órgãos do Município envolvidos, direta ou indiretamente, no reordenamento das referidas atividades na orla marítima.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2017.

ANEXO ÚNICO - NOTIFICAÇÃO nº _______/2017

A __ Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, no desempenho de suas atribuições legais e em cumprimento das determinações contidas na Portaria F/CLF nº _____, de ____ de ____________ de 2017, NOTIFICA ________________________________________, CPF nº _____________, responsável pela atividade de _____________________________________________________, no endereço _________________________________________, a apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a seguinte documentação, conforme cada caso:

1) Identificação de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis;

2) Descrição detalhada da atividade, incluindo informações acerca da área ocupada, dias e horários de exercício, número de alunos ou participantes, formas de desempenho e equipamentos;

3) Quaisquer documentos comprobatórios de desempenho da atividade nos anos passados;

4) Cópias de pronunciamentos favoráveis à pretensão de exercício da atividade, expedidos por órgãos do Município;

5) Alvará de Autorização Especial, Alvará de Autorização Transitória ou Autorização de Uso de Área Pública, em vigor ou não, outorgado a qualquer tempo;

6) Comprovantes de pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento ou da Taxa de Uso de Área Pública referentes a exercícios anteriores a 2017.

A documentação deverá ser apresentada na ____ Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização, situada na _____________________, bairro de _____________, no horário de 10h às 16h30min.

O não cumprimento da presente notificação e a constatação de irregularidades a qualquer tempo ensejarão a aplicação das sanções e providências pertinentes.

Rio de Janeiro, _____ de ___________ de 2017.

Nome e matrícula do Fiscal de Atividades Econômicas