Solução de Divergência COANA nº 7 DE 10/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 8, de 9 de março de 2012. Código NCM: 8471.50.90 Mercadoria: Unidade de processamento para máquina automática para processamento de dados, apresentada sem o gabinete, de pequena capacidade, provida de processador, memória flash, conexões de áudio, vídeo, rede e portas USB, desprovida de slots e de outros conectores específicos para instalação de unidades de memória (por exemplo, disco duro) ou de outras ampliações de hardware, apresentando as características essenciais de uma unidade de processamento completa, própria para compor um terminal de virtualização, comercialmente denominada “Placa”

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.71), 2 a) e 6 (texto da subposição 8471.50) e RGC 1 (texto do item 8471.50.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO

Presidente do Comitê