Solução de Consulta COSIT nº 98424 DE 17/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8418.69.99 Mercadoria: Adega própria para climatização de vinhos, com duas zonas de temperatura (dual zone), não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 5 a 18ºC (zona superior 5 a 10ºC, zona inferior 10 a 18ºC), porta de vidro transparente e cinco prateleiras de madeira com bordas em aço inoxidável, com capacidade para 34 garrafas padrão bordalesa de 750 ml, dimensões 493 x 840 x 587 mm (LxAxP).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1, RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit nº 98.424-2018.pdf