Solução de Divergência COSIT nº 98014 DE 19/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 32, de 3 de julho de 2009.

Código NCM 8473.30.99 Mercadoria: Conjunto de partes, acondicionado em embalagem única, para montagem de máquina automática para processamento de dados portátil (notebook), constituído por placa-mãe, gabinete, unidade de disco óptico com gravador de DVD, bateria, placa wireless, teclado, placa de fax, pilha para placa mãe, cabo de fax modem, microfone, alto-falante, dissipador de calor, módulo touch pad, sintonizador de TV, bluetooth, e tela de LCD, ainda não possuindo as características essenciais da máquina completa. A fonte de alimentação que acompanha o conjunto deve seguir seu próprio regime de classificação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 2 b) da Sessão XVI e da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (textos do item 8473.30.9 e do subitem 8473.30.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016.

SD Cosit nº 98.014-2018 .pdf