Lei Complementar nº 693 DE 08/05/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 mai 2012

Altera a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, dispondo sobre lançamento da taxa de aprovação e licença de parcelamento do solo, edificações e obras.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica alterada, conforme Anexo a esta Lei Complementar, a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de maio de 2012.

 

José Fortunati,
Prefeito.

 

Adriano Borges Gularte,

 

Secretário Municipal de Obras e Viação.

 

Ricardo Effer Gothe,

 

Secretário Municipal de Planejamento Municipal.

 

Loreno Soligo,

 

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

 

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.

 

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 693.

 

TABELA PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE

 

PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS (nos termos do art. 51).

 

ATO ADMINISTRATIVO

VALOR EM UFMs

I - Declaração municipal informativa das condições do solo (DM):

 

a) Terrenos com área de até 300m²

50

b) Terrenos com mais de 300m² de área, até 1.000m²

70

c) Terrenos com mais de 1.000m² de área, até 3.000m²

90

d) Terrenos com mais de 3.000m² de área, até 22.500m²

150

e) Terrenos com mais de 22.500 m² de área

200

II - Aprovação e licenciamento para parcelamento do solo urbano:

 

a) Terrenos com área de até 300m²

25 x NL*

b) Terrenos com mais de 300m² de área, até 1.000m²

35 x NL*

c) Terrenos com mais de 1.000m² de área, até 3.000m²

50 x NL*

d) Terrenos com mais de 3.000m² de área, até 4.000m²

50 x NL*

e) Terrenos com mais de 4.000m² de área, até 5.000m²

50 x NL*

f) Terrenos com mais de 5.000m² de área, até 22.500m²

50 x NL*

g) Nos casos previstos do art. 152 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores.

200

h) Revalidação de projeto de parcelamento

50

(Em todos os casos, a área a ser considerada deverá ser a área da matrícula.)

 

(*) NL = número de lotes resultantes do parcelamento.

 

III - Aprovação de condomínio por unidades autônomas de habitações unifamiliares:

 

a) Terrenos com área de até 600m²

50

b) Terrenos com mais de 600m² de área, até 1.500m²

125

c) Terrenos com mais de 1.500m² de área, até 3.000m²

150

d) Terrenos com mais de 3.000m², até 5.000m²

175

e) Terrenos com mais de 5.000m², até 22.500m²

250

f) Terrenos com mais de 22.500m2 de área (AOI - Área de Ocupação Intensiva)

350

g) Terrenos com mais de 22.500m2 de área (AOR - Área de Ocupação Rarefeita)

150

IV - Aprovação de condomínio por unidades autônomas de habitações multifamiliares:

 

a) Terrenos com área de até 600m²

50

b) Terrenos com mais de 600m² de área, até 1.500m²

125

c) Terrenos com mais de 1.500m² de área, até 3.000m²

150

d) Terrenos com mais de 3.000m² de área, até 5.000m²

175

e) Terrenos com mais de 5.000m² de área, até 22.500m²

250

f) Terrenos com mais de 22.500m2 de área (AOI)

350

g) Terrenos mais de 22.500m2 de área (AOR)

150

V - Aprovação e licenciamento de projeto de edificação:

 

a) Com área de até 100m²

100

b) Com mais de 100m² de área, até 200m²

250

c) Com mais de 200 m² de área, até 300m2

400

d) Com mais de 300 m² de área, até 400m2

550

e) Com mais de 400 m2 de área, até 500m2

600

f) Com mais de 500 m2 de área, até 600m2

650

g) Com mais de 600 m2 de área, até 700m2

700

h) Com mais de 700 m2 de área, até 800m2

750

i) Com mais de 800 m2 de área

1.300+VF*

j) Reconsideração de aprovação de projeto por arquivamento ou indeferimento

30

k) Modificação de projeto

MQM*

(*) VF = 100 UFMs para cada 500m2 de área ou fração; MQM = metro quadrado modificado, a maior ou menor, conforme valor (em UFM) do metro quadrado deste item.

 

VI - Vistoria de projeto de edificação:

 

a) Com área de até 100m²

50

b) Com mais de 100m2 de área, até 200m2

125

c) Com mais de 200m2 de área, até 300m2

200

d) Com mais de 300m2 de área, até 400m2

275

e) Com mais de 400m2 de área, até 500m2

300

f) Com mais de 500m2 de área, até 600m2

325

g) Com mais de 600m2 de área, até 700m2

350

h) Com mais de 700m2 de área, até 800m2

375

i) Com mais de 800 m2 de área

1.300+VF*

(*) VF = 100 UFMs para cada 1.000m2 ou fração.

 

VII - Revistoria de projeto de edificação:

 

a) Primeira revistoria de vistoria

isento

b) Segunda revistoria de vistoria

isento

c) Terceira revistoria de vistoria

5% da TV*

d) Quarta revistoria de vistoria

10% da TV*

e) Quinta revistoria de vistoria

15% da TV*

f) Demais revistorias de vistoria

25% da TV*

(*) TV = valor da Taxa de Vistoria.

 

VIII - Aprovação de projetos complementares:

 

a) Projeto geométrico, por pista, medindo até 300m

50

b) Projeto geométrico, por pista, medindo mais de 300m, até 3.000m

75

c) Projeto geométrico, por pista, medindo mais de 3.000m

100

d) Projeto de pavimentação, por pista, medindo até 300m

50

e) Projeto de pavimentação, por pista, medindo mais de 300m, até 3.000m

75

f) Projeto de pavimentação, por pista, medindo mais de 3.000m

100

g) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo até 300m

50

h) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo mais de 300m, até 3.000m

75

i) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo mais de 3.000m

100

j) Projeto de arborização

150

k) Projeto de praça

150

l) Projeto de obra de arte, vão medindo até 10m

250

m) Projeto de obra de arte, vão medindo mais de 10m, até 30m

500

n) Projeto de obra de arte, vão medindo mais de 30m

750

o) Comparecimento para reanálise

isento

IX - Fiscalização de execução de obras complementares:

 

a) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo até 300m

150

b) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo mais de 300m, até 3.000m

250

c) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo mais de 3.000m, até 7.000m

500

d) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo mais de 7.000m, até 10.000m

750

e) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo mais de 10.000m

1.000

f) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo até 300m

150

g) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo mais de 300m, até 3.000m

250

h) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo mais de 3.000m, até 7.000m

500

i) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo mais de 7.000m, até 10.000m

750

j) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo mais de 10.000m

1.000

k) Fiscalização de arborização

250

l) Fiscalização de praça

250

m) Fiscalização de obra de arte e outros

1.000

X - Aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU):

 

a) Aprovação de estudo de viabilidade urbanística (sem tramitação em comissões)

250

b) Aprovação de projeto urbanístico da Gerência de Regularização de Loteamentos (GRL)

500

XI - Análise, aprovação e licenciamento de parcelamento do solo e edificação pela Comissão de Análise e Aprovação de Demanda Habitacional Prioritária (Caadhap):

 

a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com até 5.000m²

150

b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m²

160

c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m²

170

d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000 m²

180

e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m²

200

f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m²

220

g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m²

250

h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 300.000m2

280

i) Reconsideração de diretrizes

isento

j) Aprovação de EVU para áreas com até 5.000m²

300

k) Aprovação de EVU para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m²

320

l) Aprovação de EVU para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m²

340

m) Aprovação de EVU para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m²

360

n) Aprovação de EVU para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m²

400

o) Aprovação de EVU para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m²

440

p) Aprovação de EVU para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m²

500

q) Aprovação de EVU para áreas com mais de 300.000m²

560

r) Reconsideração de EVU

isento

s) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas de 22.500m2 até 40.000m²

120

t) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m²

160

u) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m²

200

v) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m²

240

w) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 300.000m²

280

x) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m²

60

y) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m²

80

z) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m²

100

aa) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m²

120

bb) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 300.000m²

140

cc) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m²

40

dd) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m²

60

ee) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m²

80

ff) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m²

100

gg) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 300.000m²

120

hh) Licenciamento urbanístico para áreas de até 40.000m²

40

ii) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m²

60

jj) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m²

80

kk) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m²

100

ll) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 300.000m²

120

Obs.: São isentos das taxas deste item os empreendimentos destinados a famílias com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos; bem como é reduzida, em 50% (cinquenta por cento), a taxa em casos de empreendimentos destinados a famílias com renda familiar acima de 3 (três) salários mínimos, até 6 (seis) salários mínimos.

 

XII - Análise e aprovação de EVU de parcelamento do solo e edificação pela Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge):

 

a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com até 5.000m²

350

b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m²

400

c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m²

420

d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m²

450

e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m²

500

f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m²

550

g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m²

600

h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 300.000m²

700

i) Reconsideração de diretrizes

isento

j) Aprovação de EVU para áreas com até 5.000m²

750

k) Aprovação de EVU para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m²

800

l) Aprovação de EVU para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m²

850

m) Aprovação de EVU para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m²

900

n) Aprovação de EVU para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m²

1.000

o) Aprovação de EVU para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m²

1.100

p) Aprovação de EVU para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m²

1.250

q) Aprovação de EVU para áreas com mais de 300.000m²

1.350

r) Reconsideração de EVU

isento

s) Emissão do protocolo de Termo de Referência (TR) para áreas com até 1.000.000m²

1.500

t) Emissão do protocolo de TR para áreas com até 1.000.000m²

3.000

u) Reconsideração do TR

isento

XIII - Análise e aprovação de EVU de parcelamento do solo pela Comissão de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo (CAAPS):

 

a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com até 5.000m2

150

b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m2

160

c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m2

170

d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m2

180

e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2

200

f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2

220

g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2

250

h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 300.000m2

280

i) Reconsideração de diretrizes

isento

j) Aprovação de EVU para áreas com até 5.000m2

300

k) Aprovação de EVU para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m2

320

l) Aprovação de EVU para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m2

340

m) Aprovação de EVU para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m2

360

n) Aprovação de EVU para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2

400

o) Aprovação de EVU para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2

440

p) Aprovação de EVU para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2

500

q) Aprovação de EVU para áreas com mais de 300.000m2

540

r) Reconsideração de EVU

isento

s) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m2

120

t) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2

160

u) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2

200

v) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2

240

w) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 300.000m2

280

x) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m2

60

y) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2

80

z) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2

100

aa) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2

120

bb) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 300.000m2

140

cc) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m2

40

dd) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2

60

ee) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2

80

ff) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2

100

gg) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 300.000m2

120

hh) Licenciamento urbanístico para áreas com até 40.000m2

40

ii) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2

60

jj) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2

80

kk) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2

100

ll) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 300.000m2

120

XIV - Estudo e autorização pela Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (Cevea):

 

a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer

250

b) Reconsideração de parecer

125

XV - Estudo e autorização pela Comissão de Análise Urbanística e Ambiental das Estações de Rádio Base (CAUAE):

 

a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer

2.500

b) Reconsideração de parecer

500

XVI - Estudo e autorização pela Comissão Consultiva do Código de Edificações (CCCE):

 

a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer

isento

b) Reconsideração de parecer

isento

XVII - Estudo e autorização pela Comissão Consultiva para Proteção contra Incêndio (CCPI):

 

a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer

isento

b) Reconsideração de parecer (Todas as taxas desta Tabela III serão cobradas no requerimento e pelo exercício do Poder de Polícia, independentemente de deferimento ou aprovação.)

isento