Lei Complementar nº 669 de 19/01/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 jan 2011

Altera o § 1º e inclui § 1º-A no art. 1º da Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, dispondo sobre vigência e renovação da Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas no Município de Porto Alegre e obrigando órgãos públicos municipais a prestarem informações sobre os respectivos processos.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º No art. 1º da Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, fica alterado o § 1º, e fica incluído § 1º-A, conforme segue:

"Art. 1º .....

§ 1º A Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedida pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio - SMIC -, nos termos da regulamentação desta Lei, e terá vigência de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, até o limite de 2 (duas) vezes.

§ 1º-A Ficam os órgãos públicos municipais competentes obrigados a prestar informações acerca da situação dos respectivos processos, bem como dos motivos que impossibilitam a sua conclusão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do protocolo do pedido de informação.

....."(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de janeiro de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.