Lei Complementar nº 654 de 02/12/2010

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 dez 2010

Altera a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 - que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, e alterações posteriores, prorrogando o prazo para a solicitação de parcelamento desse Imposto.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 18. .....

§ 2º .....

a) o parcelamento previsto no caput deste parágrafo será concedido ao contribuinte que o solicitar até 31 de dezembro de 2012;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de dezembro de 2010.

Nelcir Tessaro,

Prefeito, em exercício.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.