Lei Complementar nº 634 de 29/12/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 dez 2009

Inclui art. 68-A na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, autorizando o Executivo Municipal a reconhecer de ofício a prescrição dos créditos inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído art. 68-A na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 68-A. Fica o Executivo Municipal autorizado a reconhecer de ofício a prescrição dos créditos inscritos na Dívida Ativa.

Parágrafo único. O Executivo Municipal adotará medidas no sentido de assegurar o controle administrativo da legalidade dos procedimentos relacionados à constituição dos créditos da Fazenda Pública Municipal e à correção das informações, referentes à identificação da pessoa que figura no pólo passivo da obrigação."

Art. 2º O contribuinte que solicitar a isenção estabelecida no inc. XV do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar, terá o benefício retroagido até 28 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Na ausência de solicitação no prazo referido no caput deste artigo, aplicar-se-á o disposto no art. 72 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores.

Art. 3º A Empresa Pública de Transporte e Circulação fornecerá, anualmente, à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), até o último dia útil do mês de outubro, a relação completa dos permissionários e dos veículos utilizados na prestação de serviços de táxi, em arquivo magnético cujo formato será definido pela SMF.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2009. João Batista Linck Figueira,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.