Lei Complementar nº 596 de 01/10/2008

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 out 2008

Prorroga o prazo previsto na al. "a" do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, e alterações posteriores.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o prazo previsto na al. "a" do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, prorrogado até 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de outubro de 2008.

ELISEU SANTOS,

Prefeito, em exercício.

CRISTIANO TATSCH,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

VIRGÍLIO COSTA,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.