Lei Complementar nº 586 de 18/01/2008

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 jan 2008

Inclui al. "aa" no § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, incluindo a categoria profissional dos Estatísticos no rol dos serviços prestados por sociedades sujeitas ao cálculo do imposto de que trata o § 2º desse artigo.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluída al. "aa" no § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 20.......

§ 3º......

aa) Estatísticos.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2008.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.