Lei Complementar nº 540 de 29/12/2005

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 dez 2005

Altera, inclui e revoga dispositivos na Lei Complementar n.º 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores; altera e inclui dispositivos na Lei Complementar n.º 306, de 23 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a al. "e" do § 1.º do art. 20 da Lei Complementa n.º 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores:

"Art. 20 -...

§ 1.º -......

e) REVOGADO;

..." (NR)

Art. 2º Fica alterada a redação do inc. XVI do art. 21 da Lei Complementar n.º 7, de 1973, e alterações posteriores, e ficam incluídos os incs. XVII e XVIII no art. 21 da Lei Complementar n.º 7, de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 21 -......

XVI - serviços dos subitens 10.08 e 17.06 da lista anexa: 3,0%;

XVII - serviços previstos no subitem 14.04 da lista anexa: 3,0%;

XVIII - demais tipos de prestação de serviços: 5,0%.

Art. 3º Fica incluído o inc. XVI no art. 1.º da Lei Complementar n.º 306, de 23 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 1º -......

XVI - as empresas de mídia, pelo imposto devido sobre as comissões relativas aos serviços previstos nos subitens 10.08 e 17.06 da lista anexa à Lei Complementar n.º 7, de 1973, e alterações posteriores.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2005.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registra-se e publica-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.