Lei Complementar nº 441 de 27/12/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 dez 2011

Altera dispositivo da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 - que institui o Código de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei Complementar:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do art. 359, da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972 - Código de Postura passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 359. .....

"§ 1º Os clubes noturnos e bares, com música mecânica ou ao vivo e outros estabelecimentos de diversões, somente poderão ser localizados e instalados em recintos adequados, de maneira que a vizinhança fique defendida de ruídos ou incômodos de qualquer natureza, observados os níveis de emissões sonoras aceitáveis, conforme estabelecido em Lei.

"§ 2º Nenhum estabelecimento referido no presente artigo, poderá ser instalado a menos de 100,00m (cem metros) de escolas publicas ou privadas e templos religiosos.

I - O disposto no § 2º não se aplica aos estabelecimentos legalmente licenciados e instalados anteriormente à vigência desta Lei e poderão ter seu licenciamento renovado, desde que observe as normas pertinentes tanto na esfera federal, estadual e municipal com relação a sua atividade fim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, como também em especial a Lei nº 1.569, de 09 de abril de 2004.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito Municipal

MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES

Procurador Adjunto do Município