Lei Complementar nº 4 DE 24/05/2012
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 mai 2012
Altera os subitens 2.2, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 da tabela III da Lei (Complementar) municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, o Código Tributário Municipal.
O Prefeito do Município de Boa Vista
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Os subitens 2.2, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6 da Tabela III da Lei (Complementar) Municipal nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, o Código Tributário Municipal, de acordo com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 2, de 30 de dezembro de 2011, passam a vigorar na forma do anexo da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Vista, 24 de maio de 2012.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
2.2. Publicidade no exterior de veículo de transporte urbano municipal, por veículo |
40 UFMBV |
6.1. Certidão comprobatória do exercício de táxi, táxi-lotação e transporte coletivo. |
20 UFMBV |
6.2. Baixa de veículos de táxi convencional e lotação |
25 FMBV |
6.3. Fixação de faixa de identificação em táxis kit (lotação e convencional) |
30 UFMBV |
6.4. Emissão de credencial de motorista auxiliar de táxi (convencional e lotação) |
30 UFMBV |
6.5. Substituição de veículo de táxi (lotação e convencional) |
20 UFMBV |
6.6. Renovação de alvará de táxi convencional ou lotação |
30 UFMBV |