Lei Complementar nº 399 DE 26/11/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 nov 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 308, de 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Lei Complementar nº 308 , de 28 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O reajuste anual da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, terá como base a variação do IPCA-E." (NR)

Art. 2º O reajuste previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 308 , de 28 de novembro de 2017, não será aplicado no exercício de 2021.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELO TRAD

Prefeito Municipal