Lei Complementar nº 232 de 21/09/1990

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 out 1990

Altera os incisos XIII e XIV e §4º do art. 70 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com redação dada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 1987.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o §7º, do art.17, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos XIII e XIV do artigo 70 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 70 -............................................................

XIII - ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei Federal nº 5315, de 12 de setembro de 1967;

XIV - viúva de ex-combatente, conforme definido no inciso anterior e enquanto se mantiver neste estado civil."

Art. 2º Dá nova redação ao § 4º do art. 70 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 1987, como segue:

"§ 4º - A isenção prevista nos incisos XIII e XIV, cessa por ocasião da morte dos respectivos beneficiados."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 21 de setembro de 1990.

Valdir Fraga,

Presidente.

Registre-se e publique-se.