Lei Complementar nº 1.195 de 17/11/1995

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 17 nov 1995

Altera dispositivo da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972, que institui o Código de Posturas do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 28 do Código de Posturas do Município de Porto Velho passa a ter a seguinte redação:

"Art. 28. Fica proibido o escoamento superficial de águas pluviais, de lavagem, de consumo caseiro ou industrial, através de canaletas, valas ou córregos.

§ 3º O escoamento das águas pluviais, águas servidas de consumo domiciliar ou industrial, somente deverá ocorrer para sumidouros residenciais e industriais ou galerias de esgotos.

§ 4º Nas edificações que tenham quintais ou terrenos circundantes, recobertos ou não por vegetação, o escoamento das águas somente poderá ser feito através da forma que determina o parágrafo anterior."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES

Prefeito