Lei nº 9.415 de 25/07/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 jul 2007

Institui a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Formas Alternativas de Energia e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Formas Alternativas de Energia, com o fim de promover o desenvolvimento das seguintes ações:

I - criação de incentivos destinados a proprietários de edificações que utilizam energia solar, gás liquefeito de petróleo - GLP - e gás natural, como fonte para aquecimento de água;

II - fomento ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre tecnologias relacionadas ao uso de formas alternativas de energia e de experimentação de tais tecnologias;

III - produção e divulgação de material educativo;

IV - busca de parcerias com órgãos e entidades estaduais e federais, para disponibilizar a interessados na adoção dessas formas alternativas de energia, orientação técnica quanto a tecnologias, custos e benefícios;

V - acompanhamento e avaliação sistemática dos resultados obtidos.

Art. 2º A coordenação das ações relativas à política estabelecida por esta Lei ficará sob a responsabilidade de órgão gestor a ser definido em regulamento.

Art. 3º O parágrafo único do art. 69 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se levará em consideração:

I - o valor de bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade;

II - materiais e equipamentos instalados no imóvel, destinados ao aquecimento de água com a utilização de energia solar, de gás liquefeito de petróleo - GLP - e de gás natural como critério determinante do padrão de acabamento da edificação. (NR)".

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do ano subseqüente ao de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de julho de 2007

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte