Lei nº 6.816 de 29/12/1994

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 dez 1994

Dá nova redação ao item III da Tabela I anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, e contém outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item III da Tabela I anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

Por ano, por unidade:

3.1 - Ocupação exclusivamente residencial

3.1.1 - Tipo Popular:

3.1.1.1 - até 60m2......................................................................ISENTO

3.1.1.2 - acima de 60 até 100m2..................................................................ISENTO

3.1.1.3 - acima de 100m2.........................................................................ISENTO

3.1.2 - Tipo Baixo:

3.1.2.1 - até 60m2.........................................................................1,34 UFPBH

3.1.2.2 - acima de 60 até 100m2.............................................................1,91 UFPBH

3.1.2.3 - acima de 100m2.........................................................................2,86 UFPBHs

3.1.3 - Tipo Normal:

3.1.3.1 - até 100m2.........................................................................3,05 UFPBHs

3.1.3.2 - acima de 100 até 200m2 ..........................................................4,58 UFPBHs

3.1.3.3 - acima de 200m2.........................................................................6,87 UFPBHs

3.1.4 - Tipo Alto:

3.1.4.1 - até 100m2.........................................................................5,73 UFPBHs

3.1.4.2 - acima de 100 até 200m2............................................................8,59 UFPBHs

3.1.4.3 - acima de 200 até 300m2.........................................................13,36 UFPBHs

3.1.4.4 - acima de 300m².....................................................................18,13 UFPBHs

3.1.5 - Tipo Luxo:

3.1.5.1 - até 100m2.........................................................................9,54 UFPBHs

3.1.5.2 - acima de 100 até 200m2.........................................................15,27 UFPBHs

3.1.5.3 - acima de 200 até 300m2.........................................................21,00 UFPBHs

3.1.5.4 - acima de 300m².....................................................................26,72 UFPBHs

3.2 - Demais Ocupações:

3.2.1 - Tipo Popular:

3.2.1.1 - até 30m2.........................................................................2,86 UFPBHs

3.2.1.2 - acima de 30 até 100m2..........................................................3,82 UFPBHs

3.2.1.3 - acima de 100m2.........................................................................5,73 UFPBHs

3.2.2 - Tipo Baixo:

3.2.2.1 - até 30m2.........................................................................3,82 UFPBHs

3.2.2.2 - acima de 30 até 100m2..............................................................5,34 UFPBHs

3.2.2.3 - acima de 100m².........................................................................7,64 UFPBHs

3.2.3 - Tipo Normal:

3.2.3.1 - até 30m2.........................................................................4,77 UFPBHs

3.2.3.2 - acima de 30 até 100m2...........................................................7,25 UFPBHs

3.2.3.3 - acima de 100 até 400m2.........................................................11,07 UFPBHs

3.2.3.4 - acima de 400m2...............................................................17,18 UFPBHs

3.2.4 - Tipo Alto:

3.2.4.1 - até 30m2.........................................................................7,64 UFPBHs

3.2.4.2 - acima de 30 até 100m2............................................................14,32 UFPBHs

3.2.4.3 - acima de 100 até 300m2..........................................................21,00 UFPBHs

3.2.4.4 - acima de 300 até 800m2......................................................26,72 UFPBHs

3.2.4.5 - acima de 800m2....................................................................34,36 UFPBHs

3.2.5 - Tipo Luxo:

3.2.5.1 - até 30m2...............................................................................11,45 UFPBHs

3.2.5.2 - acima de 30 até 100m2.......................................................22,91 UFPBHs

3.2.5.3 - acima de 100 até 300m2....................................................34,36 UFPBHs

3.2.5.4 - acima de 300 até 800m2....................................................45,81 UFPBHs

3.2.5.5 - acima de 800m2.................................................................57,27 UFPBHs

3.3 - Lotes ou Terrenos Vagos:

3.3.1 - Classificados na categoria de uso comercial:

3.3.1.1 - Situado em logradouro pavimentado e com rede de esgoto sanitário......................................................................3,82 UFPBHs

3.3.1.2 - Situado em logradouro pavimentado e sem rede de esgoto sanitário.........................................................................2,86 UFPBHs

3.3.1.3 - Demais lotes ou terrenos vagos.........................................................................1,91 UFPBH

3.3.2 - Classificados nas demais categorias de uso:

3.3.2.1 - Situado em logradouro pavimentado e com rede de esgoto sanitário.........................................................................2,68 UFPBHs

3.3.2.2 - Situado em logradouro pavimentado e sem rede de esgoto sanitário.........................................................................1,91 UFPBH

3.3.2.3 - Demais lotes ou terrenos vagos.........................................................................0,95 UFPBH"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995 e revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1994

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

Prefeito de Belo Horizonte