Lei nº 6.816 de 29/12/1994
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 dez 1994
Dá nova redação ao item III da Tabela I anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, e contém outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III da Tabela I anexa à Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Por ano, por unidade:
3.1 - Ocupação exclusivamente residencial
3.1.1 - Tipo Popular:
3.1.1.1 - até 60m2......................................................................ISENTO
3.1.1.2 - acima de 60 até 100m2..................................................................ISENTO
3.1.1.3 - acima de 100m2.........................................................................ISENTO
3.1.2 - Tipo Baixo:
3.1.2.1 - até 60m2.........................................................................1,34 UFPBH
3.1.2.2 - acima de 60 até 100m2.............................................................1,91 UFPBH
3.1.2.3 - acima de 100m2.........................................................................2,86 UFPBHs
3.1.3 - Tipo Normal:
3.1.3.1 - até 100m2.........................................................................3,05 UFPBHs
3.1.3.2 - acima de 100 até 200m2 ..........................................................4,58 UFPBHs
3.1.3.3 - acima de 200m2.........................................................................6,87 UFPBHs
3.1.4 - Tipo Alto:
3.1.4.1 - até 100m2.........................................................................5,73 UFPBHs
3.1.4.2 - acima de 100 até 200m2............................................................8,59 UFPBHs
3.1.4.3 - acima de 200 até 300m2.........................................................13,36 UFPBHs
3.1.4.4 - acima de 300m².....................................................................18,13 UFPBHs
3.1.5 - Tipo Luxo:
3.1.5.1 - até 100m2.........................................................................9,54 UFPBHs
3.1.5.2 - acima de 100 até 200m2.........................................................15,27 UFPBHs
3.1.5.3 - acima de 200 até 300m2.........................................................21,00 UFPBHs
3.1.5.4 - acima de 300m².....................................................................26,72 UFPBHs
3.2 - Demais Ocupações:
3.2.1 - Tipo Popular:
3.2.1.1 - até 30m2.........................................................................2,86 UFPBHs
3.2.1.2 - acima de 30 até 100m2..........................................................3,82 UFPBHs
3.2.1.3 - acima de 100m2.........................................................................5,73 UFPBHs
3.2.2 - Tipo Baixo:
3.2.2.1 - até 30m2.........................................................................3,82 UFPBHs
3.2.2.2 - acima de 30 até 100m2..............................................................5,34 UFPBHs
3.2.2.3 - acima de 100m².........................................................................7,64 UFPBHs
3.2.3 - Tipo Normal:
3.2.3.1 - até 30m2.........................................................................4,77 UFPBHs
3.2.3.2 - acima de 30 até 100m2...........................................................7,25 UFPBHs
3.2.3.3 - acima de 100 até 400m2.........................................................11,07 UFPBHs
3.2.3.4 - acima de 400m2...............................................................17,18 UFPBHs
3.2.4 - Tipo Alto:
3.2.4.1 - até 30m2.........................................................................7,64 UFPBHs
3.2.4.2 - acima de 30 até 100m2............................................................14,32 UFPBHs
3.2.4.3 - acima de 100 até 300m2..........................................................21,00 UFPBHs
3.2.4.4 - acima de 300 até 800m2......................................................26,72 UFPBHs
3.2.4.5 - acima de 800m2....................................................................34,36 UFPBHs
3.2.5 - Tipo Luxo:
3.2.5.1 - até 30m2...............................................................................11,45 UFPBHs
3.2.5.2 - acima de 30 até 100m2.......................................................22,91 UFPBHs
3.2.5.3 - acima de 100 até 300m2....................................................34,36 UFPBHs
3.2.5.4 - acima de 300 até 800m2....................................................45,81 UFPBHs
3.2.5.5 - acima de 800m2.................................................................57,27 UFPBHs
3.3 - Lotes ou Terrenos Vagos:
3.3.1 - Classificados na categoria de uso comercial:
3.3.1.1 - Situado em logradouro pavimentado e com rede de esgoto sanitário......................................................................3,82 UFPBHs
3.3.1.2 - Situado em logradouro pavimentado e sem rede de esgoto sanitário.........................................................................2,86 UFPBHs
3.3.1.3 - Demais lotes ou terrenos vagos.........................................................................1,91 UFPBH
3.3.2 - Classificados nas demais categorias de uso:
3.3.2.1 - Situado em logradouro pavimentado e com rede de esgoto sanitário.........................................................................2,68 UFPBHs
3.3.2.2 - Situado em logradouro pavimentado e sem rede de esgoto sanitário.........................................................................1,91 UFPBH
3.3.2.3 - Demais lotes ou terrenos vagos.........................................................................0,95 UFPBH"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995 e revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1994
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Prefeito de Belo Horizonte