Lei nº 6.499 de 29/12/1993

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 dez 1993

Acrescenta §§ ao art. 47 da Lei 5.641, de 22 de dezembro de 1989.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o art. 47 da Lei 5.641, de 22 de dezembro de 1989, acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 1º Para os serviços concernentes à cessão de direito de uso de programas de computador (software), desenvolvidos no Município e registrados no órgão federal competente por empresas sediadas em Belo Horizonte, a alíquota é de 0,5% (meio por cento)."

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1993

PATRUS ANANIAS DE SOUSA

Prefeito de Belo Horizonte