Lei nº 6.226 de 05/08/1992

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 ago 1992

Altera a lei nº 5.641, de 23 de dezembro de 1989.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 99 da lista de serviços integrante da tabela II, anexa à Lei nº 5.641, de 23 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"99 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões, apart-hotéis e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 1992

EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO

Prefeito de Belo Horizonte