Lei nº 5.103 de 28/10/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera a redação do item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

III - .....

1. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Ofício GP Nº 150/CMRJ EM 28 DE OUTUBRO DE 2009.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 796, de 2002, oriundo da Mensagem nº 120/2002, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a redação do item 1 do inciso III do art. 3º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao

Exmo. Sr.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro