Lei nº 2632 DE 06/07/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 jul 2020

Estabelece procedimentos para higiene e manipulação na produção de alimentos no município de Manaus e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para higiene e manipulação na produção de alimentos, tanto para fornecimento in loco como para delivery.

Art. 2º É obrigatório, na manipulação e preparo dos alimentos:

I - uso de máscara facial, renovada a cada turno de trabalho;

II - higienização das mãos com álcool 70% (setenta por cento), sempre que necessário;

III - uso de luvas de vinil, plásticas ou látex, que deverão ser substituídas sempre que se retornar a uma função interrompida ou em caso de mudança de tarefa, observados os seguintes cuidados adicionais:

a) lavar as mãos sempre antes de colocar as luvas e após retirá-las;

b) não usar as luvas perto de fonte de calor;

c) trocar as luvas quando, na execução das tarefas, elas vierem a rasgar;

d) não usar as luvas quando precisar usar máquinas de moagem, tritura, mistura ou outros tipos de equipamentos que acarretem riscos de acidente.

Parágrafo único. Os procedimentos elencados nos incisos e alíneas do artigo 2º não substituem ou eliminam outros procedimentos recomendados e necessários, de acordo com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e autoridades governamentais e sanitárias.

Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), aplicando-se em dobro no caso de cada reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar as orientações e medidas adotadas pelas autoridades de saúde e sanitárias relativas aos cuidados e segurança no combate à proliferação do vírus da Covid-19.

Manaus, 06 de julho de 2020

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus