Lei nº 17.282 de 22/12/2006

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 dez 2006

Altera a alíquota do ISSQN para os prestadores de serviço de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, previstos no subitem 8.01 do art. 102 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo quarto ao artigo 116 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 116..

§4º Nos casos da prestação de serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, previstos no subitem 8.01 do artigo 102 desta Lei, a alíquota será de 3 % ( três por cento )."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de dezembro de 2006.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

PREFEITO DO RECIFE

Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo.