Lei nº 17.167 de 30/12/2005
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 dez 2005
Dispõe sobre a inclusão de serviços de pesquisa de mercado na dedução da base de cálculo do ISS relativo a serviços de publicidade.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 5o do art. 115 da Lei no 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115 ...
§ 1º - ...
§ 11 - V E T A D O
§ 5º Quando se tratar da prestação de serviços executados por empresas de publicidade, as despesas devidamente comprovadas com produção externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos de divulgação serão excluídas do valor dos serviços para a fixação da base de cálculo do imposto."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de dezembro de 2005.
João Paulo Lima e Silva
Prefeito
Projeto de lei de autoria do Poder Executivo