Lei nº 17.167 de 30/12/2005

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 dez 2005

Dispõe sobre a inclusão de serviços de pesquisa de mercado na dedução da base de cálculo do ISS relativo a serviços de publicidade.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 5o do art. 115 da Lei no 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 115 ...

§ 1º - ...

§ 11 - V E T A D O

§ 5º Quando se tratar da prestação de serviços executados por empresas de publicidade, as despesas devidamente comprovadas com produção externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos de divulgação serão excluídas do valor dos serviços para a fixação da base de cálculo do imposto."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de dezembro de 2005.

João Paulo Lima e Silva

Prefeito

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo