Lei nº 10676 DE 16/01/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 jan 2020

Cria o Programa Escola Segura.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Escola Segura no âmbito do município de Florianópolis.

Art. 2º O Programa Escola Segura tem por objetivo proporcionar maior eficiência às atividades de emergência, evasão e pânico nas escolas públicas e privadas no município de Florianópolis.

Art. 3º As escolas públicas e privadas localizadas no município de Florianópolis deverão:

a) elaborar o plano de prevenção e medidas de emergência em evasão e pânico; e

b) capacitar o corpo docente e discente, especialmente, por meio de treinamento e informes.

Art. 4º O plano de prevenção e medidas de emergência em evasão e pânico deverá ser elaborado de acordo com normativas vigentes.

Art. 5º As escolas públicas e privadas localizadas no município de Florianópolis terão prazo de cento e oitenta dias para demonstrarem o efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de janeiro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Projeto de Lei nº 17.775/2019.

Autor: Ver. Marcelo Fernando de Oliveira.