Lei nº 10429 DE 20/11/2019

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 20 nov 2019

Altera os incisos X e XI do art. 1º, da Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003 que, Regulamenta o comércio farmacêutico no Município de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos X e XI do art. 1º, da Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003 que, Regulamenta o comércio farmacêutico no Município de Goiânia, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

X - produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeira de rodas, muletas, coletes cervicais, produtos para saúde de uso leigo e profissional e outros acessórios;

XI - materiais cirúrgicos e hospitalares, tais como frascos de alimentação, equipos, sondas, colchão casca de ovo, produtos, materiais e aparelhos de fisioterapia e reabilitação, colchão, cama hospitalar e nutrição enteral;" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia