Lei nº 10.192 de 07/06/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 jun 2011

Acrescenta inciso ao art. 261 da Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 261 da Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, o seguinte inciso III:

"III - a afixar nos cardápios ou em lugar conveniente os telefones dos serviços de táxi ou outro serviço de transporte de passageiros." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 344/2009, de autoria do Vereador Alberto Rodrigues)