Instrução Normativa SF/SUREM nº 7 de 10/09/2010
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 set 2010
Acrescenta código à tabela anexa à Portaria SF nº 5, de 11.01.2003.
(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7 DE 06/06/2014):
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de criação de um código a ser atribuído aos contribuintes favorecidos por decisão judicial, transitada em julgado, que exclua a incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE,
Resolve:
Art. 1º Acrescer à Seção 1 do anexo 1 da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, o código 39996, com a seguinte descrição:
CÓDIGO | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI | GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 | PERÍODO DE INCIDÊNCIA | VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) |
39996 | Taxa não exigível em razão de decisão judicial transitada em julgado | Não incide | 0,00 |
Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.