Instrução Normativa SF/SUREM nº 7 de 10/09/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 set 2010

Acrescenta código à tabela anexa à Portaria SF nº 5, de 11.01.2003.

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7 DE 06/06/2014):

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de criação de um código a ser atribuído aos contribuintes favorecidos por decisão judicial, transitada em julgado, que exclua a incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE,

Resolve:

Art. 1º Acrescer à Seção 1 do anexo 1 da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, o código 39996, com a seguinte descrição:

CÓDIGO ITEM DA TABELA ANEXA À LEI GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 PERÍODO DE INCIDÊNCIA VALOR DA TAXA EM REAIS (R$)
39996   Taxa não exigível em razão de decisão judicial transitada em julgado Não incide 0,00

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.