Instrução Normativa SF/SUREM nº 5 de 27/07/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 jul 2010

Acrescenta código à Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, referente aos profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 7 DE 06/06/2014):

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a edição da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, que acresceu o inciso IV ao art. 26 da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, concedendo isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE aos profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica, e

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de cadastro para os contribuintes beneficiados pela referida isenção da TFE,

Resolve:

Art. 1º Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003, o código 39995, com a seguinte descrição:

CÓDIGO ITEM DA TABELA ANEXA À LEI GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 PERÍODO DE INCIDÊNCIA VALOR DA TAXA EM REAIS (R$)
39995 _ Profissional autônomo que desenvolva atividade que não exija formação específica. Anual Isento

Art. 2º Para os contribuintes de tributos mobiliários já inscritos no CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, isentos da TFE nos termos do inciso IV do art. 26 da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, o Departamento de Arrecadação e Cobrança - DECAR - da Subsecretaria da Receita Municipal promoverá a alteração de ofício do código de TFE, segundo o critério disposto no art. 3º.

Art. 3º A alteração dos códigos da TFE para 39995 deverá ser promovida se o contribuinte, a partir de 1º de janeiro de 2007, estiver inscrito em um, ou mais de um dos seguintes códigos de serviço, não podendo estar inscrito em nenhum outro:

01112 01139 01422 01503 02135 02348 02410 02488 02542 02836

03166 03980 05991 06017 06122 06149 06165 06181 06262 06319

06343 06386 06432 06513 06556 06645 06653 06840 06890 06920

06955 06971 07170 07234 07323 07528 07609 07633 07684 07692

07889 07919 08036 08044 08575 08656 08664 08850 08931

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.