Instrução Normativa SF/SUREM nº 3 de 09/03/2010
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 mar 2010
Altera dispositivos da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003 e da Portaria SF nº 017, de 06 de fevereiro de 2003.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a edição da Lei nº 15.032, de 13 de novembro de 2009, que concedeu isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA ao Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI,
Resolve:
Art. 1º Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 05, de 11 de janeiro de 2003, o código 39994 e sua respectiva nota, com a seguinte descrição:
CÓDIGO | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI | GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 | PERÍODO DE INCIDÊNCIA | VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) |
39994 | NOTA | Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI. | Anual | Isento |
NOTA: Código de uso exclusivo pela Administração.
Art. 2º Acrescer à letra "a" do item 1 da Tabela I do Anexo Único da Portaria SF nº 017, de 06 de fevereiro de 2003, o código 51300, com a seguinte descrição:
Código de Tipo de Anúncio | DESCRIÇÃO | PERÍODO DE INCIDÊNCIA | UNIDADES TAXADAS | TAXA UNITÁRIA EM REAIS | VENCIMENTO |
51300 | Até 0,09 m² de área, quando colocados na residência ou local de trabalho de Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI. | ANUAL | | Isento | |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.