Instrução Normativa SF/SUREM nº 3 de 09/03/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 mar 2010

Altera dispositivos da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003 e da Portaria SF nº 017, de 06 de fevereiro de 2003.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a edição da Lei nº 15.032, de 13 de novembro de 2009, que concedeu isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA ao Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI,

Resolve:

Art. 1º Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 05, de 11 de janeiro de 2003, o código 39994 e sua respectiva nota, com a seguinte descrição:

CÓDIGO
ITEM DA TABELA ANEXA À LEI
GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002
PERÍODO DE INCIDÊNCIA
VALOR DA TAXA EM REAIS (R$)
39994
NOTA
Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.
Anual
Isento

NOTA: Código de uso exclusivo pela Administração.

Art. 2º Acrescer à letra "a" do item 1 da Tabela I do Anexo Único da Portaria SF nº 017, de 06 de fevereiro de 2003, o código 51300, com a seguinte descrição:

Código de Tipo de Anúncio
DESCRIÇÃO
PERÍODO DE INCIDÊNCIA
UNIDADES TAXADAS
TAXA UNITÁRIA EM REAIS
VENCIMENTO
51300
Até 0,09 m² de área, quando colocados na residência ou local de trabalho de Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.
ANUAL
 
Isento
 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.