Instrução Normativa GABS/SEFIN nº 1 DE 25/01/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 jan 2022

Dispõe sobre a necessidade da comprovação da vacinação contra a COVID-19 para o atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte, da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN.

A Secretária Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a necessidade de resguardar a saúde dos servidores fazendários e contribuintes e;

Considerando o Decreto Estadual nº 2.044, de 03 de dezembro de 2021, que instituiu a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID - 19.

Estabelece:

Art. 1º O atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte, da Secretaria Municipal de Finanças, fica condicionado à comprovação, por parte do contribuinte, do esquema vacinal completo (1a e 2a dose, ou dose única, dependendo do imunizante, e dose de reforço).

§ 1º A comprovação da vacinação será feita pela apresentação do cartão de vacinação, por certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo "Conecte SUS", associado ao documento de identidade oficial com foto, que deverá ser mantido na posse do cidadão, por meio físico ou eletrônico.

§ 2º A presença de pessoa não vacinada poderá ser possível, desde que comprovado, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde contra a COVID-19, necessária a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 24 DE JANEIRO DE 2022.

KÁRITAS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças