Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 19/05/1993

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 mai 1993

Dá nova redação ao § 4º do art. 72 da Lei Orgânica do Município

A Mesa da Câmara Municipal de Porto Velho, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte

Emenda:

Artigo único - O § 4º do art. 72 da Lei Orgânica passa a ter a seguinte redação:

"Art. 72. ..............................................................................................

§ 4º Devolvido o Projeto vetado à Câmara Municipal, será ele apreciado no prazo de trinta dias, a contar de sua leitura em Plenário, com ou sem parecer, em votação única, considerando-se rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos membros da Câmara caso em que será enviado ao Prefeito para promulgação.

Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 19 de maio de 1993.

As alterações determinadas por esta Emenda já foram processadas no texto desta Lei Orgânica.

A mesa da Câmara Municipal:

Inácio Azevedo da Silva

Presidente

Mário Jorge Souza de Oliveira

1º Vice-Presidente

Youssef Jamil Zaglout

2º Vice-Presidente

José Mário do Carmo Melo

1º Secretário

Fátima Ribeiro Brito

2º Secretário

José Francisco de Araújo

3º Secretário