Emenda à Lei Orgânica nº 43 de 18/04/2002

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 abr 2002

Acrescentar art. no Título V - Das Disposições Gerais e Finais da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos da Lei do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

Emenda:

Art. 1º Acrescenta-se Artigo ao Título V - Das Disposições Gerais e Finais, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:

"Art. - Fica instituída a Sessão Especial Permanente do Município de Porto Velho, em defesa dos direitos da Mulher, no Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, em 08 de março de cada ano ou na primeira semana alusiva a data..

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 18 de abril de 2002.

Vereador EDISON GAZONI

Presidente/CMPV