Emenda à Lei Orgânica nº 42 de 18/04/2002

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 abr 2002

Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao art. 125 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, nos termos da Lei do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:

Emenda:

Art. 1º Fica acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 125 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:

"Art. 125. ................................................................................................

§ 1º O Poder Legislativo terá participação direta no processo de elaboração, aprovação e controle do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, cabendo ao Executivo estabelecer percentuais de emendas orçamentárias dos parlamentares ao Orçamento Participativo.

§ 2º Os Poderes Legislativo e Executivo, promoverão a participação direta dos segmentos civis organizados no processo de elaboração, aprovação e controle do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais.

§ 3º Lei Complementar disporá sobre a forma de participação da população e de suas Entidades no processo orçamentário.

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 18 de abril de 2002.

Vereador EDISON GAZONI

Presidente/CMPV