Emenda à Lei Orgânica nº 41 de 28/05/2001
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 mai 2001
Acrescenta ao artigo 238, no Título V - Das Disposições Gerais e Finais da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, promulga a seguinte:
Emenda:
"Art. 238. Fica instituída a Sessão Especial Permanente do Município de Porto Velho, em defesa dos direitos da criança e do adolescente, no Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, em 01 de novembro de cada ano."
Câmara Municipal de Porto Velho, 26 de fevereiro de 2002.
Vereador EDISON GAZONI
Presidente/CMPV